sábado, 19 de novembro de 2011

Anseios para o Sínodo: Sobre os candidatos para o diaconato

Toda vocação é serviço que deve ser entendido como um colocar-se à disposição do anúncio e da implantação do Reino de Deus, tarefa que se explicita na animação da comunidade eclesial, por meio do testemunho da comunhão, do serviço, do diálogo e do anúncio. O homem que deseja ser diácono deverá estar consciente disso e inclinado a falar para a comunidade; a sentir com ela e a celebrar por, com e nela. Assim, a vocação é condição basilar e primeira de todo o processo de escolha, seleção e formação de candidatos, pois os demais requisitos virão em decorrência de tal pressuposto. O chamado de Deus deve falar mais alto e ser colocado de modo tão explícito que outras motivações e critérios seletivos lhe estejam subordinados (cf. Jo 15,16).O Documento de Santo Domingo, em seu nº 77, destaca que os diáconos devem ser reconhecidos “mais pelo que são do que pelo que fazem”. Nesse sentido, devemos superar uma visão meramente utilitarista do diaconato: “Antes de ser um serviço, é uma vocação, um dom de Deus à sua Igreja”. No entanto, essa vocação se direciona e é acolhida por homens concretos, cada qual com sua história, limitações e qualidades. Por isso, não é plausível procurar o candidato ideal, portador de todos os pré-requisitos para esse ministério. A ausência de algum dos requisitos abaixo elencados ou a deficiência em um deles não deve ser motivo de prévia exclusão do candidato, mas constituir uma preocupação dos formadores para a superação ou a eliminação do problema.

A Pastoral Vocacional deveria incluir também a vocação ao diaconato como uma das muitas formas do chamado de Deus, tornando-a conhecida e valorizada pelas comunidades e pelas famílias. Uma vez apontados os possíveis candidatos ao diaconato permanente, a etapa seguinte é a busca de um conhecimento mais apropriado de cada um deles. Deve haver um presbítero ou diácono de estabelecer um primeiro contato com o candidato e sua família sobre a possibilidade e o desejo de, eventualmente, assumir o ministério diaconal. Segundo São Paulo, pode-se estabelecer o seguinte perfil para o diácono: “Os diáconos devem ser dignos, de uma só palavra, não inclinados ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando o mistério da fé com uma consciência limpa. Por isso, sejam primeiramente experimentados e, em seguida, se forem irrepreensíveis, exerçam o seu ministério... Os diáconos sejam casados uma só vez, governando bem os seus filhos e a sua própria casa. Com efeito, os que administram bem adquirem para si um posto honroso e muita confiança em Jesus Cristo” (1Tm 3,8-10.12-13). São Policarpo aconselha: “Assim os diáconos devem ser sem mancha no tocante à justiça, como ministros de Deus e de Cristo, e não de homens; não caluniadores, não duplos de palavra, não amigos de dinheiro, tolerantes em todas as coisas, misericordiosos, ativos; caminhem na verdade do Senhor, o qual se fez servo de todos”.
Esse conhecimento individualizado não se deve limitar a uma única visita ou entrevista com o possível candidato e sua família. Deve, isso sim, repetir-se durante algum tempo, inclusive ouvindo-se o pároco, os líderes da comunidade e outros de seus membros. Nesse período de discernimento, sejam levados em consideração os seguintes critérios objetivos: requisitos pessoais, espirituais, familiares e comunitários.

Os requisitos pessoais dizem respeito estritamente à pessoa do candidato:

• saúde física e psíquica e equilíbrio afetivo-emocional;

• idade canônica: 25 anos para solteiros (transitórios) e 35 para casados;

• situação civil e profissão compatíveis com o ministério diaconal;

• independência econômico-financeira;

• escolaridade;

• capacidade de liderança e espírito de equipe;

• capacidade de autocrítica, de renovação e formação permanente.

Os requisitos espirituais referem-se à caminhada na fé de cada vocacionado, indicando sua vivência dos compromissos batismais nos níveis pessoal, familiar e comunitário:

• maturidade na fé;

• visão de Igreja solidária com a realidade atual;

• capacidade de comunhão eclesial para ouvir, dialogar e acolher;

• consciência apostólico-missionária;

• vida sacramental e busca contínua da conversão;

• espírito de oração e de contemplação;

• espírito de serviço, principalmente aos mais pobres;

• interesse pelo estudo e aprofundamento da Palavra de Deus e da doutrina da Igreja.

Os requisitos familiares referem-se à vida do vocacionado em seu ambiente de convivência mais íntimo, como esposo, pai, filho e irmão:

• aceitação, consentimento e colaboração efetiva da esposa e dos filhos;

• estabilidade matrimonial;

• envolvimento da família na caminhada da comunidade;

• vida familiar em coerência com os ensinamentos da Igreja;

• mínimo de cinco anos de vida matrimonial.

Por fim, os requisitos comunitários concernem à dimensão interativa da caminhada de fé do vocacionado no que se refere à sua postura diante da comunidade, e vice-versa:

• consciência de que será diácono da Igreja e não de um grupo ou comunidade determinada;

• Outro aspecto seria a pertença e o envolvimento com a comunidade, pelo menos cinco anos de atividade especifica, como celebrações, ministério extraordinário da Sagrada comunhão, equipes de liturgia, além é claro de uma vida de comunidade;

• superação da visão utilitarista e autoritária do ministério diaconal;

• sensibilidade para os desafios que se apresentarem na comunidade;

• comunhão com os bispos, presbíteros e todos os organismos do povo de Deus;

• capacidade de perceber e valorizar outros ministérios e líderes da comunidade;

• visão de pastoral de conjunto e abertura missionária;

• capacidade de diálogo ecumênico com outras denominações cristãs;

• aceitação por parte da comunidade e do presbitério.
 
 

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