sábado, 19 de novembro de 2011

Anseios para o Sínodo: aspectos formativos para o diaconato permanente

2.5. Dimensão pastoral



A formação especificamente pastoral-missionária é indispensável e deverá ser feita a partir da prática pastoral e nela. Nessa formação teórica e prática, os diáconos encontrarão condições para:

• crescer na assimilação pessoal das atitudes do Cristo-Servo (Fl 2,6-7; Jo 13,3; Mt 20,28), aprendendo a ter os mesmos sentimentos do Senhor (Fl 2,5);

• crescer no compromisso pessoal, no serviço do povo de Deus e na caridade pastoral;

• abrir-se à comunhão com a vida do povo, com a comunidade cristã e com o presbitério;

• promover abertura de espírito para outras expressões de fé, tanto dentro da Igreja Católica como para outras confissões religiosas, numa atitude ecumênica;
• ser fermento de transformação da sociedade, pelo testemunho e pela ação solidária, na promoção da justiça e da fraternidade;

• abrir-se para o relacionamento com pessoas e setores influentes da sociedade: formadores de opinião, artistas, intelectuais, políticos...;

• integrar sua dimensão humano-afetiva nas relações humanas e nos contatos pastorais;

• adquirir espírito missionário e a consciência da prioridade da evangelização (cf. CNBB, Doc. 55, n. 94).

A dimensão pastoral-missionária consiste, sobretudo, no empenho pessoal e permanente do diácono para aperfeiçoar seu ministério. Não se trata apenas de uma preocupação puramente profissional na tentativa de corresponder aos objetivos da instituição, mas de uma sincera busca para viver sacramentalmente o ministério com total fidelidade a Cristo, que “não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos” (Mc 10,45; cf. Jo 13,12-17) e para ganhar a muitos, fazendo-se servo de todos (cf. 1Cor 9,19).
É na caridade pastoral de Jesus Cristo e na sua atividade missionária entre os pobres que o diácono encontra inspiração e forças para o agir ministerial. Como Jesus, o diácono deverá inculturar-se na realidade para a qual é enviado, conhecendo profundamente a cultura, os valores e as condições reais das pessoas que aí vivem e discernindo os apelos do Espírito em tal circunstância histórica. Em meio aos mais humildes anunciará a Boa Notícia do Reino, dialogará com abertura de coração e testemunhará a pessoa de Jesus Servidor, colocando-se a serviço das transformações para uma sociedade mais justa e fraterna.
Embora fazendo parte da hierarquia, o diácono, em função da vida familiar e profissional, continua integrado naquelas atividades que são próprias dos leigos: “O campo próprio da atividade evangelizadora dos leigos é o vasto e complicado mundo da política, da realidade social e da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos meios de comunicação, e ainda outras realidades abertas à evangelização, como sejam o amor, a família, a educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento” (EN 70). Nessas realidades o diácono exercerá fundamentalmente o seu ministério.
O diácono estará a serviço do ministério do bispo. Não exerce seu ministério a título pessoal, mas incorporado ao presbitério. Assuma ele, efetivamente, as decisões pastorais de sua diocese, bem como esteja pronto a aceitar novas missões, mesmo em campo de trabalho mais exigente. Sua atividade pastoral-missionária será vivida colegialmente e em subsidiariedade com os ministros leigos e toda a comunidade cristã.
De acordo com a Conferência de Santo Domingo, são amplos os espaços que se abrem para a ação missionária dos diáconos: “Propomo-nos criar os espaços necessários para que os diáconos colaborem na animação dos serviços na Igreja, descobrindo e promovendo líderes, estimulando a co-responsabilidade de todos para uma cultura de reconciliação e solidariedade. Existem situações e lugares, principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde somente através do diácono um ministro ordenado se faz presente” (SD 77).
 

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