sábado, 14 de agosto de 2010

A Assunção de Nossa Senhora - Parte I

A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra do papa Pio XII, a 1º de novembro de 1950. Na Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste. Maria é a realização perfeita do projeto de Deus sobre a humanidade. “A Assunção manifesta o destino do corpo santificado pela graça, a criação material participando do corpo ressuscitado de Cristo, e a integridade humana, corpo e alma, reinando após a peregrinação da história” (CNBB - Catequese renovada, 235). Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé, que o iluminam e tornam seguro” (Catecismo da igreja católica, 90). A Assunção de Nossa Senhora é uma doutrina que ilustra bem o modo como a Igreja interpreta as Escrituras e a Tradição: não como se fossem um manual dogmático preciso e detalhado, com todas as verdades resumidas em fórmulas teológicas bem lapidadas, mas como um depósito que deve ser objeto de pesquisa, estudo e aprofundamento. Não nos devemos espantar ao saber que a Bíblia não afirma, explicitamente, a Assunção da Virgem Maria. Embora esta doutrina se encontre radicada na Escritura, ela não pode ser deduzida pelos critérios protestantes ou através de uma exegese científica. A Bíblia apresenta pistas e indicadores que apontam para esta verdade. A Igreja, assistida pelo Espírito Santo, soube discernir estas pistas, e encontrou elementos suficientes para definir a Assunção de Nossa Senhora como doutrina revelada, a ser crida por todos os fiéis.

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